JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? CONCESSÃO DE OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao Ministro de Estado das Comunicações, quanto ao pedido de concessão de outorga de serviço de radiodifusão. 2. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado, por estar o ato nas atribuições do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, nos termos da Portaria n° 401/06. Precedentes. 3. Segurança denegada. (MS n. 14.914/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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