- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 04/03/2016
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança é dirigido contra omissão atribuída ao Ministro de Estado das Comunicações, consubstanciada na ausência de resposta ao requerimento para autorização de execução do serviço de radiodifusão comunitária. 2. Configura-se a ilegitimidade do Ministro de Estado das Comunicações para figurar no pólo passivo da lide, porquanto o responsável pelos atos procedimentais na seara administrativa tendentes a aprovar projetos e programas relativos às atividades de gerenciamento dos cadastros dos serviços de radiodifusão é o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica (art. 1º, incs. I a XVI, e 30 a 41 - Regimento Interno dessa Secretaria, Anexo IV da Portaria n. 143/2012). 4. Mandado de segurança denegado. (MS n. 19.550/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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