- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 21/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao Ministro de Estado das Comunicações, quanto a pedido de concessão de outorga de serviço de radiodifusão. 2. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado, por estar o ato nas atribuições do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, nos termos da Portaria nº 401/2006, vigente à época da impetração. Matéria atualmente regulada no Anexo IV do atual Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 143/2012, em sentido idêntico. Precedentes. 3. Hipótese, ademais, em que o Senado Federal, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 389/2012, aprovou o ato que outorga autorização à impetrante para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caldas Novas/GO, a ensejar a perda de objeto da impetração. 4. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado. (MS n. 15.862/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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