JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DE LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. É manifestamente incabível o manuseio da reclamação prevista no art. 105, I, f, da Carta Magna com o objetivo de se obter a cassação de decisão do Superior Tribunal de Justiça que agrega efeito suspensivo a recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.554/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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