Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 10/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, I, "f". AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. A reclamação ajuizada perante este Tribunal Superior tem como escopo preservar a sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões (Art. 105, I, "f", da Constituição Federal e art. 187 e seguintes do RISTJ). 2. A jurisprudência desta Corte é assente do sent…