Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/04/2011
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se a reclamação de uma ação constitucional que, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, tem por objetivo preservar a competência e garantir a autoridade das decisões proferidas por este Superior Tribunal em um caso concreto, não servindo de sucedâneo recursal. 2. Hipótese em que …