JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF, não é sucedâneo do recurso de agravo de instrumento, cabível contra a negativa de seguimento de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido e aditamento à reclamação não conhecido. (AgRg na Rcl n. 4.164/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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