- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Inexistindo possível recurso do órgão ministerial contra decisão que deferiu a progressão de regime, não resta evidenciado o interesse de agir do paciente. Além disso, na hipótese, o habeas corpus não pode ser utilizado como medida para obstar eventual recurso do Ministério Público. 2. Inviável se mostra a análise do presente writ, haja vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal a quo e não há demonstração concreta de nenhum constrangimento ilegal. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 163.103/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.