JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO. 1. Se, entre os marcos interruptivos, não transcorreu prazo superior a 2 anos, é improcedente a alegação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2. Hipótese em que, por delito cometido antes da vigência da Lei n. 12.234/2010, impôs-se ao paciente, por sentença transitada em julgado, a pena de 7 meses de detenção. 3. Ordem denegada. (HC n. 178.668/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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