- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 04/06/2010
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL. RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECEBER PELO VALOR MÁXIMO (ART. 8º DA MP 831/95). PRECEDENTES. 1. Como em qualquer outro processo, também em relação a acórdão que julga ação rescisória, cabe recurso extraordinário - e não recurso especial - quando se alega violação à Constituição. Nesse sentido: REsp 1.000.750, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, DJ de 03/06/09; REsp 649.608, CE, Min. César Rocha, DJ de 18/12/09. 2. Está assentado na jurisprudência da 3ª Seção o entendimento segundo o qual cabia à Administração fixar o valor devido a título de Retribuição Adicional Variável - RAV prevista no art. 8º da MP 831/95, convertida no art. 11 da Lei 9.624/98, não assistindo aos Técnicos do Tesouro Nacional o direito de receber dita retribuição pelo seu valor máximo. 3. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.188.837/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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