JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
02/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 02/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO DO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. PROPÓSITO INEQUÍVOCO DE TRANSFERIR O ACOMPANHAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 07/STJ. 1. Ajuizou-se ação indenizatória fundada na responsabilidade civil do Estado movida por menor impúbere buscando reparação por danos físicos e morais decorrentes da aplicação por servidor público de medicamento indevido em seus olhos, o que teria acabado por ocasionar a perda total da visão e a necessidade de transplante de córnea. 2. A jurisprudência desta Corte reputa escorreita a intimação realizada em nome de qualquer dos advogados constituídos nos autos na hipótese em que, havendo substabelecimento com reserva de poderes, inexiste solicitação de que publicações sejam direcionadas exclusivamente a determinado causídico, daí porque, em princípio, não teria ocorrido qualquer erro de procedimento no caso concreto. 3. O rigorismo dessa orientação sofre alguns temperamentos em hipóteses específicas, sendo o caso mais notório aquele em que o substabelecimento guarda como finalidade evidente possibilitar que o advogado substabelecido acompanhe o processo em uma comarca diferente, de sorte que, nada obstante a ausência de pedido de publicação unicamente em seu nome, a intimação exclusiva do substabelecente é tida por desacertada. 4. O espírito desse posicionamento é justamente atender à teleologia do art. 236, § 1º, do CPC, ou seja, eliminar surpresas que prejudiquem o exercício substancial da ampla defesa e do contraditório, informando diretamente aos advogados ? e por intermédio desses, às partes ? acerca do andamento da demanda, aí inclusos os atos a serem praticados e as audiências aprazadas. 5. Ainda que o caso ora em apreço não encerre essa peculiaridade ? advogado substabelecido residente na comarca para a qual se enviou o feito ?, é possível transplantar-se a essência dessa interpretação mais flexível do art. 236, § 1º, do CPC: é nula a intimação na hipótese em que todos os elementos dos autos convergem a demonstrar que, por um motivo ou outro, o advogado substabelecente transferiu inteiramente ao substabelecido a responsabilidade pelo acompanhamento da causa e, mesmo assim, a publicação dá-se no nome do primeiro, ainda que não haja requerimento para que sejam realizadas exclusivamente para um advogado. 6. No caso, a Corte de origem procedeu a uma profunda incursão na seara fático-probatória para chegar à conclusão de que todos os elementos dos autos concorrem para demonstrar que o patrono originário substabeleceu com o inequívoco ânimo de repassar o andamento da causa à advogada substabelecida, de sorte que a intimação realizada no nome do substabelecente foi considerada nula. 7. Nesse contexto, em consonância com a judiciosa opinião estampada no parecer ministerial, incide a Súmula 07/STJ, o que também impede o exame da divergência jurisprudencial na medida em as peculiaridades do caso concreto, decisivas à solução conferida pela Corte de origem, não possuem identidade com os paradigmas trazidos à colação. 8. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.186.481/AC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO, COM RESERVA DE IGUAIS PODERES, A OUTRO PROCURADOR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM FEITAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO INTIMADO (SUBSTABELECENTE), DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE, ENCONTRAVA-SE TEMPORARIAMENTE IMPOSSIBILITADO DE EXERCER AS SUAS ATRIBUIÇÕES. IRRELEVÂNCIA DESSA ALEGAÇÃO PARA A SOL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - PLURALIDADE DE ADVOGADOS - REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS "TAMBÉM" EM NOME DO SUBSTABELECIDO - INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS OUTROS PATRONOS - NULIDADE RECONHECIDA. 1. Existindo pedido expresso de intimação dos atos processuais para um determinado causídico, a sua falta acarreta nulidade do julgado. 2. Precedentes: EREsp 900.818/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 13.3.20…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. REGULARIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. 1. Havendo mais de um advogado constituído, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, independentemente da sede de sua atuação profissional, desde que não haja pedido expresso no sentido de que …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO PARA ATUAR NA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ADVOGADOS SUBSTABELECENTES QUE CONTINUARAM ATUANDO NO PROCESSO, APRESENTANDO PETIÇÕES EM CONJUNTO E SEPARADAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DIFERENCIA A PRESENTE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE. 1. Padece de irregularidade a intimação de advogado que substabeleceu sem reserva de poderes. Precedentes: EREsp 202.184/AL, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 25.06.01; EDREsp 901.915/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17.08.09. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, anulando-se o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.