- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 28/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 207/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. 1. Não viola o artigo 557 do CPC decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ. 2. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula n. 207/STJ). 3. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial quando a controvérsia reclama o reexame do contrato e de elementos fático-probatórios presentes nos autos, a teor do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.103.432/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 28/5/2010.)
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