JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. 1. Não viola o artigo 557 do CPC a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal incidem somente nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 840.944/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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