Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ART. 557, § 2º, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA MULTA APLICADA NA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Portanto, a ausência de comprovante do depósito da multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl…