- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 1. O acórdão recorrido reconheceu que não há início do prazo prescricional se a pretensão exsurge de ato administrativo em que a Administração reconhece o direito postulado. Afastou ainda a prescrição porquanto a demanda fora proposta no mesmo ano. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento administrativo do débito é capaz de promover a renúncia ou a interrupção do prazo prescricional já transcorrido, sendo este, portanto, o termo inicial a ser levado em consideração para a contagem da prescrição quinquenal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 50.172/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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