- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 18/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE DA SUBSCRITORA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I - Pela Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, é facultado ?às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita?, devendo os originais ser protocolizados, necessariamente, em cinco dias. II - Encaminhado o original da petição do recurso após encerrado o prazo estabelecido no artigo 2º da lei supra citada, é de se reconhecer a sua intempestividade. III - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência da procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso torna-o inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.271.355/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 18/6/2010.)
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