JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX, DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO DE DOIS DIAS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DA PETIÇÃO. LEI Nº 9.800/99. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-CONHECIDOS. 1. Não se conhece de embargos declaratórios interpostos via fax quando o recorrente deixa de apresentar os respectivos originais, como determina o artigo 2º, caput, da Lei 9.800/99. Precedentes. 2. Além disso, a petição encaminhada mediante fax foi protocolizada depois de expirado o prazo de dois dias: segundo o art. 263 do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça, bem assim o art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias, contados da publicação da decisão tida como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória. Precedentes. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (EDcl no AgRg no Ag n. 899.683/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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