JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FAX. LEI 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o qüinqüídio previsto na Lei 9.800/1999 é contínuo - sem interrupção aos sábados, domingos e feriados -, caracterizando mera prorrogação do prazo inicial do recurso. 2. Na hipótese, o acórdão que desproveu o Recurso Especial foi publicado em 28.2.2011 (segunda-feira), tendo sido opostos Embargos de Declaração por fax em 9.3.2011 e protocolizada a petição original em 15.3.2011, portanto intempestivamente. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.148.458/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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