JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28, 86%. MP 831/95. RAV. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS NA EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a partir do advento da Medida Provisória nº 831/95, o reajuste de 28, 86% passou a ter incidência sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, exceto se esse índice já houver sido utilizado em sua base de cálculo, sob pena de bis in idem. 2. Os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento e, nesse contexto, cabível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.006.760/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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