JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO EXIBITÓRIA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA N. 372/STJ. DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.088.394/GO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. PRETENSÃO RECURSAL CONTRÁRIA AO POSICIONAMENTO DO STJ. MULTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372 DO STJ. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.060.364/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)

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