Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 372/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372/STJ) 3. Agravo…