JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
09/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 09/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o recurso cuja petição esteja desprovida de assinatura do patrono do recorrente é inexistente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.047.740/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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