Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INEXISTENTE. PETIÇÃO NÃO SUBSCRITA PORQUE NÃO CERTIFICADA ELETRONICAMENTE. 1. Conforme certidão exarada à fl.. 419 (e-STJ), a signatária do regimental não é a titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, com ofensa aos arts. 18, § 1º, e 21, inc. I, da Resolução n. 1/2010, considerando-se o agravo, portanto, inexistente - pois não subscrito. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no…