JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INEXISTENTE. PETIÇÃO NÃO SUBSCRITA PORQUE NÃO CERTIFICADA ELETRONICAMENTE. 1. Conforme certidão exarada à fl.. 419 (e-STJ), a signatária do regimental não é a titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, com ofensa aos arts. 18, § 1º, e 21, inc. I, da Resolução n. 1/2010, considerando-se o agravo, portanto, inexistente - pois não subscrito. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.262.404/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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