JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CRIME PRATICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 11.464/07. INCIDÊNCIA DO ART. 33 COMBINADO COM O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO NEGADO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, deve ser observado o art. 33, combinado como o art. 59, ambos do Código Penal, quando da fixação do regime de cumprimento de pena aos crimes hediondos e equiparados praticados anteriormente à publicação da Lei n.º 11.464/07, que se apresenta como novatio legis in pejus. 2. É de rigor a fixação do regime semiaberto, se o agravado é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis, tanto que fixada a pena-base no mínimo legal, e a condenação ultrapassa quatro anos, mas não excede a oito anos de reclusão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 152.591/MT, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/06/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO TENTADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. ART. 33, §§ 2.° E 3.°, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI N.º 11.464/2007. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072/90, para os crimes hediondos cometidos antes da publi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 06/05/2010

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DELITO COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 11.464/2007. ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Conquanto a pena corporal aplicada não alcance 8 anos de reclusão - no caso foi imposta a pena de 6 anos de reclusão -, existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente a recomendar o regime mais gravoso, de acordo com o que preceitua o artigo 33, §…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME PRISIONAL FECHADO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. FIXAÇÃO EM MODO DIVERSO DO MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 18/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 23/2/2006, ao julgar o HC nº 82.959, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. REGIME INICIAL. ANÁLISE DOS ARTIGOS 33, § 2º, ALÍNEA B, E § 3º, E DO ARTIGO 59 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME SEMIABERTO. I - "O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.