- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 20/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 23/2/2006, ao julgar o HC nº 82.959, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que determinava que a pena relativa àqueles crimes deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, devem ser observados, na fixação do regime, os parâmetros do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não sendo possível aplicar a Lei nº 11.464/2007, no ponto prejudicial, aos delitos cometidos antes de sua vigência. 3. Tratando-se de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 400.962/SC, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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