JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO SURGIDO COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CERTIDÃO FORNECIDA POR ORGANIZAÇÃO MILITAR, QUANDO VIGENTE A PORTARIA 19-GB, DE 12/1/68. VALIDADE. MISSÃO DE VIGILÂNCIA E PATRULHAMENTO DO LITORAL. OCORRÊNCIA. EX-COMBATENTE. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Sendo inquestionável a existência de manifestação da Corte de origem sobre a questão relativa à prescrição, este Tribunal Superior tem firmado o posicionamento no sentido de que deve ser aplicado o direito à espécie, nos termos da Súmula n.º 456/STF, quando conhecido o recurso especial" (AgRg no REsp 1.022.505/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 9/2/09). 2. É irrelevante que a Administração, em 27/11/72 (fl. 129) e 27/7/88 (fl. 122), houvesse indeferido o pedido de reconhecimento da condição de ex-combatente do falecido marido da agravada, tendo em vista que o direito pleiteado na inicial ? pagamento da pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT ? surgiu apenas com a promulgação da atual Constituição da República. 3. São válidas, para o fim de comprovação da condição de ex-combatente, as certidões fornecidas pelo "Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar que possuir o registro do ato, ou documento objeto da certidão", nos termos da Portaria 19-GB, de 12/1/68 (Boletim do Exército nº 7, de 16/2/68), a qual regulamentava a expedição de certidões para fins de amparo na Lei 5.315/67. Precedente do STJ. 4. "Tendo a parte efetivamente participado de missões de vigilância e patrulhamento do litoral, faz jus ao status de ex-combatente, possuindo, portanto, direito à percepção de pensão especial nos termos dos artigos 53, inciso II, do ADCT, e 1º da Lei nº 5.315/67" (AgRg no REsp 1.076.915/AL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 2/3/09). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.103.542/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. CERTIDÃO EMITIDA POR ORGANIZAÇÃO MILITAR. VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 19/GB. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. REQUISIÇÃO A QUALQUER TEMPO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. Para efeito de concessão da pensão especial prevista no artigo 53 do Ato…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. CERTIDÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA N.º 19/GB. VALIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A certidão emitida pelo Ministério do Exército na vigência da portaria n.º 19/GB é suficiente para comprovar a condição de ex-combatente do militar que se deslocou de sua sede para cumprimento de missões de vigilância e segurança…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/04/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CERTIDÃO FORNECIDA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. VALIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENSÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1."A certidão emitida pelo Ministério do Exército na vigência da portaria n.º 19/GB é suficiente pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/10/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. CERTIDÃO EMITIDA POR ORGANIZAÇÃO MILITAR. VIGÊNCIA DA PORTARIA N.º 19/GB. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. REQUISIÇÃO A QUALQUER TEMPO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. Para efeito de concessão da pensão especial prevista no art. 53 do Ato das Disposições …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 19/08/2010

ADMINISTRATIVO - PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - ART. 53, II, DO ADCT/88. 1. A autor formulou pedido de pagamento de pensão especial com base no art. 53, II, do ADCT, norma surgida com a promulgação da Constituição da Federal, em 5 de outubro de 1988, sendo desarrazoada a tese de prescrição quinquenal sob o argumento de que a pensão militar que se busca converter teria sido concedida em 1977 e a ação ajuizada apenas em 2007. 2. O art. 53, II do ADCT, dispõe, expressamente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.