JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - ART. 53, II, DO ADCT/88. 1. A autor formulou pedido de pagamento de pensão especial com base no art. 53, II, do ADCT, norma surgida com a promulgação da Constituição da Federal, em 5 de outubro de 1988, sendo desarrazoada a tese de prescrição quinquenal sob o argumento de que a pensão militar que se busca converter teria sido concedida em 1977 e a ação ajuizada apenas em 2007. 2. O art. 53, II do ADCT, dispõe, expressamente, que a pensão especial do ex-combatente poderá ser requerida a qualquer tempo. 3. Deve ser mantida a compreensão firmada no âmbito da Terceira Seção desta Corte, no sentido de que para efeito de concessão da pensão especial prevista no artigo 53 do ADCT, ex-combatente também é aquele que foi deslocado da sua unidade para fazer o patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro, nos termos da Lei nº 5.315/67 (AR 3.129/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 04/06/2010). 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.197.428/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. CERTIDÃO EMITIDA POR ORGANIZAÇÃO MILITAR. VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 19/GB. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. REQUISIÇÃO A QUALQUER TEMPO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. Para efeito de concessão da pensão especial prevista no artigo 53 do Ato…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/05/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO SURGIDO COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CERTIDÃO FORNECIDA POR ORGANIZAÇÃO MILITAR, QUANDO VIGENTE A PORTARIA 19-GB, DE 12/1/68. VALIDADE. MISSÃO DE VIGILÂNCIA E PATRULHAMENTO DO LITORAL. OCORRÊNCIA. EX-COMBATENTE. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Sendo inquestionável a existência de manifestação da Corte de origem sobre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/10/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. CERTIDÃO EMITIDA POR ORGANIZAÇÃO MILITAR. VIGÊNCIA DA PORTARIA N.º 19/GB. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. REQUISIÇÃO A QUALQUER TEMPO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. Para efeito de concessão da pensão especial prevista no art. 53 do Ato das Disposições …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/10/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT DA CF/88. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Esta Corte Superior, de fato, perfilha entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão espec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/11/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL DE SEGUNDO-TENENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, EM SUA FALTA, A DATA DA CITAÇÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Ausente prévio requerimento administrativo, o termo inicial para a concessão da pensão especial prevista no art. 53, II do ADCT é a data da citação" (AgRg no REsp 979.740/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, DJe 29/3/10). 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.