- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 04/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ARTIGO 258, PARÁGRAFO 2º, DO RISTJ. IMPROVIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental da decisão do Relator que dá provimento a agravo de instrumento, determinando a subida do recurso especial inadmitido, salvo quando ausentes os pressupostos de admissibilidade do próprio agravo de instrumento, o que inocorre na espécie. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAg nº 1.093440/RJ, da relatoria do Ministro Humberto Martins, in DJe 25/11/2009, assentou entendimento no sentido de que não é necessária à formação do agravo do artigo 544 do Código de Processo Civil a juntada de certidão que comprove interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 1.093.826/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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