JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 19/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Os embargos de divergência não comportam releitura do processo. Para os efeitos da comparação entre os julgados, importa o que neles foi decidido. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 653.609/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 19/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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