JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EM CONFRONTO ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado" (AgRg nos EREsp 723.655/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 17/9/09). 2. Os embargos de divergência em recurso especial não se prestam para reexaminar a demonstração, ou não, de dissídio jurisprudencial existente entre acórdãos oriundos das instâncias ordinárias. Em outras palavras, não se destinam à rediscussão da matéria já julgada no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.131.459/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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