Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 23/06/2010
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 546 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Consoante o disposto pelos arts. 266 do RISTJ e 546 do CPC, os embargos de divergência são cabíveis tão somente para impugnar os acórdãos prolatados pelas Turmas, não sendo possível sua oposição em face das decisões singulares proferidas pelos Relatores. 2. A interposição de embargos de divergência contra julgado monocraticame…