JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 19/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Os embargos de divergência supõem acórdão de turma; não prestam para atacar decisão monocrática. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.145.968/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 19/10/2010.)
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