Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/05/2010
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Os embargos de divergência não comportam releitura do processo. Para os efeitos da comparação entre os julgados, importa o que neles foi decidido. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 653.609/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 19/5/2010, DJe de 10/6/2010.)