- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 02/06/2010
INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002). 2. Na hipótese, a despeito de a decisão ter sido publicada erroneamente em nome de Bruno Silmões de Carvalho, quando deveria constar Bruno Simões de Carvalho, tal equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação, mormente por ser possível identificar o feito pelo exato nome das partes, número do processo e comarca de origem, OAB. 3. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.147.843/RS, Relator Min. Massami Uyeda, DJ de 3 de setembro de 2009; REsp 751.241/SP, e AgRg no Ag 920.756/PA, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ de 1 de setembro de 2008, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 5 de setembro de 2005. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.212.206/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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