JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM ?HABEAS CORPUS''. ARTIG0 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS EM RELAÇÃO À PETICIONÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Consoante o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. A peticionária postula a extensão dos efeitos de v. acórdão que anulou o processo, por inépcia da denúncia, em relação ao corréu Reto Buzzi. 3. A inicial, em relação à paciente, não é inepta, porquanto descreve suficientemente a sua participação na quadrilha organizada para a prática de crimes de envio de divisas ao exterior, sem o conhecimento do Banco Central. 4. A assertiva de que a peticionária não poderia praticar os crimes previstos nos artigos 4º; e 22; da Lei nº 7.492/86; e 288 do Código Penal, são questões que só podem ser analisadas no curso do processo de conhecimento. 5. Não demonstrada a similitude de situações entre a peticionária e o corréu Reto Buzzi, o pedido de extensão deve ser indeferido. (PExt no HC n. 134.044/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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