- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. DENÚNCIA GERAL. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PLEITO DEFERIDO. 1. Uma vez verificada a similitude fático-processual entre o paciente e o corréu, porquanto incabível sua inclusão na generalidade acusatória, sendo necessário um mínimo de descrição de sua conduta, por ação/omissão, sob pena de maltrato às garantias constitucionais do devido processo, da ampla defesa e do contraditório, além da atribuição de responsabilidade penal a título objetivo, é de rigor a extensão do julgado, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Pedido de extensão deferido, para declarar inepta, em relação ao requerente, a denúncia, sem prejuízo, se for o caso, do oferecimento de outra, que atenda aos ditames legais. (PExtDe no HC n. 48.121/GO, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.