- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 31/05/2010
ADMINISTRATIVO ? MILITAR ? ANISTIA ? AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXCLUSÃO DA AERONÁUTICA POR RAZÕES POLÍTICAS ? IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ? SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme jurisprudência assente nesta Corte, a Portaria 1.104/GM3-64 não comprova ato de exceção por motivação política, pois possui conteúdo genérico e impessoal. Precedente: MS 10.799/DF, Rel. Celso Limongi - Desembargador Convocado do TJ/SP -, Terceira Seção, DJe 1º.12.2009. 2. O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, entendeu não ter a ora recorrente direito a anistia, pois não ficou demonstrado nos autos que o licenciamento teria ocorrido por caráter exclusivamente político. Dessa forma, rever o posicionamento do Tribunal de origem ou analisar a questão dos autos, como explicitada nas razões do especial, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.067/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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