- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 16/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 16/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. FORÇA AÉREA BRASILEIRA. INCORPORAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O reconhecimento da motivação política da Portaria 1.104/1964 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça não implica concessão da condição de anistiado àqueles que ingressaram na Força Aérea Brasileira após sua edição. Precedentes do STJ. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que o ora agravante não logrou comprovar que o seu licenciamento da Aeronáutica foi motivado por razões políticas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.244/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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