- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 03/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCORPORAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO PORTARIA 1.104/64. LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça ter reconhecido que a Portaria 1.104, de 12/10/64, tinha motivação exclusivamente política não autoriza o reconhecimento da condição de anistiado daqueles que ingressaram nas fileiras da Aeronáutica após sua edição. 2. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que o agravante não logrou demonstrar outros elementos que comprovassem a motivação política de seu desligamento, rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.160.294/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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