JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 20/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. REAJUSTE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.131/2000. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS QUE BUSCAVAM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Correta se mostra a rejeição de Embargos Declaratórios quando a alegada omissão é inexistente. No caso, não houve contrariedade ao art. 535 do CPC, pois os Embargos rejeitados visavam à obtenção de novo julgamento da causa, objetivo para o qual não se presta a medida. 2. Em se cuidando de ato omissivo continuado, que consiste no não-pagamento de reajuste a benefício que o interessado entende devido, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. 3. Decadência do mandamus que não se verifica. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 978.210/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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