JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL ? INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A ocorrência de suspensão de expediente forense que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso deve ser comprovada, por documento do Tribunal local, no momento da interposição do agravo. 2. A "quarta-feira de cinzas" é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, salvo prova em contrário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.279.042/RN, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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