JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal. 2- Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo e, em especial, de demonstrar, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente deduzido, o que não aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. 3- Para fins de contagem de prazo processual, este Superior Tribunal considera dia útil a quarta-feira de cinzas, competindo ao recorrente comprovar, quando da interposição do recurso, a alegada ausência de expediente forense. Precedentes do STJ. 4- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.321.382/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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