JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. TERMO AD QUEM. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quarta-feira de cinzas é considerada, consoante jurisprudência pacífica do STJ, dia útil para fins de contagem de prazo recursal, cabendo ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso e mediante documento idôneo, a alegada ausência de expediente forense, providência não implementada pelo agravado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.204.531/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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