- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo. (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002). 2. A abreviatura de sobrenomes é prática comum nas intimações judiciais, não inviabilizando a ciência por parte de seu patrono, a gravação de 'ROBRIGO B CURI', enquanto seu nome correto é 'RODRIGO BRANDEBURGO CURI', mormente em face da correição das demais informações processuais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na PET no Ag n. 704.902/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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