- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. TROCA DE LETRA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mera troca de letras do nome do advogado não enseja a nulidade da intimação, uma vez que identificado o processo pelo nome das partes e número do processo. Precedentes do STJ. Deve-se ressalvar, por óbvio, a hipótese em que o erro de grafia impeça, de maneira inequívoca, a identificação do feito. 2. No caso dos autos, a certidão da Segunda Turma (fl. 326, e-STJ) informou que, à exceção da troca de uma única letra no sobrenome do advogado, os demais dados (classe, número, registro, partes e OAB do advogado) estavam corretos. Assim, era possível identificar o feito, o que afasta a nulidade da intimação. 3. Agravo Regimental não provido. (RCD no REsp n. 1.294.546/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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