- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2010, p. 26/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Hipótese em que, após decisão que negou seguimento ao recurso especial, cujo trânsito em julgado se deu em 25 de maio de 2010, o recorrente requereu a republicação do decisum proferido, por suposto vício de nulidade de intimação. 2. O equívoco na intimação que fez constar "Milton Flávio de A C Autenschläger e outro(s)", ao invés de "Milton Flávio de A C Lutenschläger e outro(s)", ou seja, a troca do "L" por "A" no sobrenome do causídico não inviabiliza a sua identificação, não havendo falar-se em nulidade na decisão proferida. 3. "Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo" (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.138.757/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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