JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE DAR. PROPOSITURA APÓS O PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Não há falar em unidade de obrigações, porquanto a propositura da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo prescricional da obrigação de dar, as quais são obrigações distintas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.100.214/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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