- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010
?HABEAS CORPUS?. LATROCÍNIO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Em favor do paciente foram oferecidas defesa prévia e alegações finais. Após a prolação da sentença condenatória, foi interposto recurso de apelação criminal, pedindo a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena e o abrandamento do regime prisional, a afastar a nulidade por deficiência de defesa técnica argüida na inicial. A pena deve ser reduzida, pois foi fixada três anos acima do mínimo legal, em face da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Tais circunstâncias, porém, são inerentes ao crime de latrocínio. Além disso, trata-se de réu primário. A existência de uma vítima de lesões corporais deve ser considerada, mas o acréscimo de três anos da pena, a esse título, caracteriza coação ilegal. A questão referente à precariedade de provas não pode ser analisada nos estreitos limites do ?habeas corpus?. Ordem concedida, em parte, para reduzir as penas a vinte anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. (HC n. 132.503/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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