- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 08/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 08/06/2010
FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO REALIZADA DURANTE O PERÍODO SUSPEITO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA. RETIFICAÇÃO DO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Em ação revocatória, não cabe a discussão acerca do período suspeito fixado no âmbito da falência. Eventual ilegalidade da retificação do período suspeito deve ser alegada no momento oportuno, tal como determina o § do art. 22 da revogada Lei de Quebras. Quedando-se inerte o interessado, no que concerne à decisão que retifica o termo legal da falência, resta operada a preclusão. 2. A dação em pagamento (pagamento anormal de dívidas vencidas) realizada dentro do termo, fixado no processo falimentar, deve ser tida por objetivamente ineficaz em relação à massa falida, nos termos do art. 52, inciso II, da Lei de Quebras. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 604.315/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
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