JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
08/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 08/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. LEGALIDADE DA TR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ANÁLISE DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SEGURO. CONTRATAÇÃO. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 284/STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 282 do STF quando a questão infraconstitucional constante do recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido, tampouco suscitada nos embargos de declaração opostos. 3. Não há como conhecer de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico e a conseqüente ausência de demonstração de similitude fática e divergência jurídica entre os julgados. 4. Aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. O mutuário do SFH não está obrigado a contratar a apólice de seguro com o mutuante ou seguradora por ele indicada. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 957.565/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PES. CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTA SEPARADA. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MULTA DECENDIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRESCRIÇÃO, COBERTURA SECURITÁRIA E MORA. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Não se revela admissível o recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, sobretudo quando não há indicação de dispositivos de lei federal tido por violados. Incidência da Súmula 284-STF. 2. À caracterização do dissídio ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/09/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE. 1. Reconsideração da decisão que negara provimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 182/STJ. Ocorrência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Análise das razões do agravo de instrumento. 3. A ausência de particularização do dispositivo legal tido por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.