JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
25/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 25/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE FAX - RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE TAMBÉM PELA ENTREGA DA PETIÇÃO ORIGINAL, DE FORMA COMPLETA, AO TRIBUNAL DESTINATÁRIO - PRECEDENTES - CARACTERIZAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PÁGINA NA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO ORIGINAL PROTOCOLIZADA - POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.161.307/MS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 25/6/2010.)
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