JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não conhecimento do recurso. 2. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre. 3. Consoante jurisprudência desta Corte, interpostos dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, inviável o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.134.879/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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