- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? OFENSA AO ART. 557 DO CPC ? INOCORRÊNCIA ? PRECATÓRIO ? PENHORA DE CRÉDITO ? ART. 673, § 1º DO CPC ? OPÇÃO DO CREDOR ? POSSIBILIDADE. 1. O caput do art. 557 do CPC expressamente autoriza ao relator a, monocraticamente, conhecer do agravo de instrumento e negar seguimento ao recurso especial. 2. Nos termos do § 1º do art. 673 do CPC, "o credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de dez (10) dias contados da realização da penhora". (EREsp 870.428/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 13.08.2007). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.235.513/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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