- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 30/09/2010
PROCESSUAL CIVIL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA ? EXECUÇÃO FISCAL ? PRECATÓRIO PENHORADO ? ALIENAÇÃO DO CRÉDITO ? POSSIBILIDADE ? ART. 673, § 1º, DO CPC. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a penhora de precatório equivale a penhora de crédito e como tal deve ser considerada em todos os aspectos. 3. Nos termos do art. 673, § 1º, do CPC, o credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de dez dias contados da realização da penhora. 4. No caso dos autos, requerida alienação dentro do prazo legal, conforme se depreende da leitura do acórdão recorrido, a vontade manifestada na opção de alienar o direito de crédito está em conformidade com o art. 673, § 1º, do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.191.744/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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